Edinaldo Gomes, para OCaete
O juiz de direito da comarca de Sena Madureira, Caique Cirano, publicou a Portaria nº 357/2026 que regulamenta a permanência de menores de idade no Carnaval. Em Sena, a festa momesca ocorre na Avenida Avelino Chaves e se estenderá até terça-feira (17).
De acordo com o juiz, menores de 13 anos só poderão ficar no ambiente carnavalesco até às 21 horas. Após esse horário, a permanência é proibida, mesmo que esteja acompanhado dos pais ou responsáveis.
No artigo 1º da Portaria consta a seguinte redação: “Fica proibido o acesso e a permanência de crianças e adolescentes de até 13 anos completos, em logradouros públicos, eventos carnavalescos em locais abertos ou fechados, bares, clubes, shows, boates, casas de espetáculos, bailes ou estabelecimentos semelhantes, após às 21 horas, mesmo que acompanhado do responsável legal”.
Crianças e adolescentes com 14 e 15 anos podem permanecer até à meia-noite; Já os adolescentes com 16 e 17 anos podem ficar nesses ambientes até às 3 horas da madrugada.
A Portaria também estabelece penalidades para quem descumprir a determinação do juiz: “O responsável legal ou acompanhante que expor criança ou adolescente sob seus cuidados a ambiente flagrantemente prejudicial à sua integridade física, moral ou psicológica, bem como o seu bem estar e saúde, ainda que com o consentimento do menor, sujeitar-se-á às sanções penais e administrativas da lei”.
Além de disciplinar o horário, a portaria alerta, ainda, para a questão da venda e consumo de bebida alcoolica e cigarros por parte dos menores. Quem for pego cometendo tal prática será processado judicialmente.
A Polícia Militar (8º BPM) está com as suas equipes reforçadas, atuando firmemente durante a quina carnavalesca em Sena Madureira.



